TRE-BA SUSPENDE AFASTAMENTO DE VEREADOR E MANTÉM COMPOSIÇÃO ATUAL DA CÂMARA DE VALENÇA

Decisão liminar aponta possíveis irregularidades processuais e interrompe retotalização dos votos até julgamento definitivo do caso

TRE-BA SUSPENDE AFASTAMENTO DE VEREADOR E MANTÉM COMPOSIÇÃO ATUAL DA CÂMARA DE VALENÇA

Foto: Divulgação

VALENÇA – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão da 31ª Zona Eleitoral de Valença que havia determinado o trânsito em julgado imediato da condenação do vereador Valter Lima Silva e autorizado a retotalização dos votos das últimas eleições municipais.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do Mandado de Segurança impetrado pela defesa do parlamentar. Com a medida, ficam suspensos todos os atos relacionados à execução da decisão anterior, incluindo a alteração da composição da Câmara Municipal de Valença.

Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que existem indícios de ilegalidade no ato judicial questionado. Segundo o relator, o recurso apresentado pela defesa teria sido protocolado dentro do prazo legal, mas não foi conhecido pela Justiça Eleitoral de primeira instância, que simultaneamente declarou o trânsito em julgado da condenação.

Na decisão, o desembargador destacou a necessidade de garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, ressaltando que a execução imediata da decisão poderia causar prejuízos irreversíveis aos direitos políticos envolvidos e à representação popular expressa nas urnas.

Outro ponto observado pelo TRE-BA foi a proximidade da retotalização dos votos, marcada para o próximo dia 19 de junho, o que aumentaria o risco de mudanças na composição do Legislativo municipal antes da análise definitiva dos recursos cabíveis.

O relator também mencionou que a legislação eleitoral e o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendam cautela em decisões que possam resultar na perda de mandato eletivo antes do esgotamento das instâncias ordinárias, preservando a estabilidade institucional e a soberania do voto popular.

Com a liminar, permanecem suspensos a multa aplicada, a certidão de trânsito em julgado, a retotalização dos votos e quaisquer medidas destinadas à substituição do vereador no cargo. Dessa forma, Valter Lima Silva segue exercendo normalmente o mandato até que o mérito do Mandado de Segurança seja julgado pelo TRE-BA.

A decisão reforça a importância das garantias constitucionais no processo eleitoral e mantém inalterada, por enquanto, a composição da Câmara Municipal de Valença.

 

 

Redação/ Wilton Andrade 

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