Justiça Eleitoral declara trânsito em julgado e confirma cassação do vereador Valter Lima

Juiz da 31ª Zona Eleitoral de Valença considera recursos protelatórios, aplica multa e determina comunicação à Câmara Municipal

Justiça Eleitoral declara trânsito em julgado e confirma cassação do vereador Valter Lima

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Valença deu mais um passo decisivo no processo que resultou na cassação do diploma do vereador Valter Lima. Em sentença assinada na última quinta-feira (11), o juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO, não conheceu os novos embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar, reconheceu o caráter protelatório do recurso e declarou o trânsito em julgado da decisão.

Com o novo entendimento, a Justiça afasta a possibilidade de que os recursos protocolados pela defesa suspendam os efeitos da sentença que determinou a cassação do mandato. Segundo o magistrado, os embargos apresentados apenas repetiam argumentos já analisados anteriormente pelo Judiciário, sem apontar omissões, contradições ou obscuridades que justificassem uma nova apreciação do caso.

Na decisão, o juiz destacou que os questionamentos relacionados à suposta inversão do ônus da prova, à alegada ausência de gravidade da conduta e à desproporcionalidade das sanções impostas já haviam sido examinados tanto na sentença principal quanto em manifestação complementar posterior.

O magistrado ressaltou ainda que as irregularidades identificadas na prestação de contas da campanha eleitoral alcançaram 63,11% dos gastos declarados, percentual considerado suficientemente grave para justificar a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral e o terceiro interessado no processo, Reginaldo de Araújo Silva, manifestaram-se pelo não conhecimento dos embargos, sustentando que o recurso possuía caráter meramente protelatório. A tese foi acolhida integralmente pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a sentença, a repetição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matérias já decididas configura abuso do direito de recorrer e tentativa de retardar o cumprimento da decisão judicial. Por esse motivo, além de rejeitar o recurso, o magistrado aplicou multa equivalente a dois salários mínimos ao embargante.

Câmara Municipal será comunicada

Com a declaração do trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral deverá comunicar oficialmente a Câmara Municipal de Valença para adoção das providências cabíveis em relação à vaga ocupada pelo parlamentar. A decisão representa mais um capítulo importante do processo e reforça o entendimento da Justiça sobre a gravidade das irregularidades apontadas durante a análise das contas eleitorais.

A partir da comunicação oficial, caberá ao Legislativo municipal cumprir os procedimentos previstos na legislação eleitoral e regimental para a efetivação da decisão judicial.

 

 

Redação/ Wilton Andrade 

Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Nenhum comentário. Seja o(a) primeiro(a) a comentar!